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Termos de locação compartilhada

Salas A e D / 2026

A SIMPATIA257 disponibiliza duas de suas salas para locação por hora, permitindo que os clientes utilizem o espaço para exercer livremente suas atividades, com total autonomia e responsabilidade na gestão e organização das mesmas.

Para assegurar o bom uso e a convivência harmoniosa, seguem abaixo as diretrizes para utilização do espaço:

1. Chegada e saída: a sala estará disponível para o locatário durante o horário e data descrito no Orçamento enviado previamente.

     a. Está incluso no horário reservado o período de pré e pós produção, sendo que o locatário se compromete a desocupar a sala pontualmente no término do horário combinado, deixando-a da mesma forma como a encontrou. Consideramos pré e pós produção: a montagem, desmontagem e limpeza da sala que deve ser devolvida nas mesmas condições encontradas na chegada.

     b. Desligue sempre o som, bem como as luzes e quaisquer outros aparelhos elétricos após o uso da sala e feche a porta ao sair.

2. Portaria: um representante da Simpatia257 estará presente na data da sua atividade, sendo este responsável por abrir e fechar o espaço e receber os participantes, envie sua lista de presença no WhatsApp indicado ou entregue uma cópia impressa no dia do evento: https://wa.me/message/53JAK2DPKXZBK1  

3. Limpeza: 

     a. Realizamos a limpeza das dependências das salas A e D, assim como as áreas comuns de segunda a sábado.

     b. Disponibilizamos material de limpeza caso você queira higienizar a sala novamente antes ou depois da sua atividade (fale conosco).

*ATENÇÃO: para garantir a boa convivência interna e com os vizinhos o não cumprimento das próximas 3 cláusulas (4, 5, e 6),  e suas subcláusulas, podem resultar no cancelamento dos agendamentos futuros sem custos pro espaço: 

4. Pontualidade: Pedimos encarecidamente manter a pontualidade na entrada e saída das salas para facilitar o funcionamento do espaço inclusive sua limpeza! 

     a. Toleramos o atraso de até 10 minutos na entrega da sala, ao excede-la será cobrada uma multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) além da cobrança do valor proporcional ao tempo excedido.

     b. ATENÇÃO: Se o atraso interferir com qualquer atividade que estiver agendada o acréscimo terá o valor duplicado. 

     c. No caso de receber a sala com atraso de até 10 minutos, o locatário poderá permanecer na sala após o término de sua reserva pelo mesmo período; se o atraso ultrapassar  10 minutos comunique a equipe.

5. Danos: Qualquer dano causado à sala, equipamentos ou estrutura, durante o período de uso será de responsabilidade do locatário arcar com os custos de reparo ou reposição. 

6. Qualidade Sonora:

     a. O Contratante se compromete a respeitar o limite de 55 decibéis no volume do som. Disponibilizamos um decibelímetro para auxiliar o respeito a essa regra, solicite na portaria.

     b. Caso esse limite seja ultrapassado será cobrada multa no valor de R$1.000,00 (Um mil reais) e o cancelamento da atividade.

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